Prazo para Concessão

    Prazo de Concessão

 

    As férias devem ser concedidas, por ato exclusivo do empregador, independente da vontade do empregado, desde que para isto, exista o prévio comunicado com antecedência mínima de 30 dias.    

    A concessão deve ser realizada em um só período, bos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o respectivo direito. Esse período de 12 meses constitui o período concessivo, isto é, período em que o empregador deve conceder as férias ao empregado para que não ocorra o pagamento em dobro.

    O empregado não pode iniciar o gozo das férias sem apresentar ao empregador sua CTPS para que seja anotada as respectivas concessão. A concessão das férias deve ser, também, anotada no registro do empregado.

    De acordo com a Lei Complementar 123/2006, que institui o Simples Nacional, as ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte) estão dispensadas de anotar no livro ou ficha de registro a concessão das férias ao empregado, mas estão obrigadas a fazer a anotação na CTPS do mesmo.